Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Objetivo
Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
• É obrigatória para as empresas que possuam empregados com vínculo de emprego;
• Composta de representantes do empregador e dos empregados;
• Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
• O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição;
• O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o Vice-Presidente.
• Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
• Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
• Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
ATRIBUIÇÕES
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
Cabe aos empregados
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
A reunião extraordinária, no caso de acidente fatal, deve se dar o mais cedo, sempre que possível, antes das modificações do local onde o acidente ocorreu.
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
TREINAMENTO
• A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse (máx. 30 d).
• As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
• Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
Segurança do Trabalho
É um conjunto de recursos empregados para prevenir acidentes.
Como resultados trabalho investidos na segurança do trabalho, além da prevenção de lesões, destacam-se:
a)Estabilidade operacional em razão do equilíbrio permanente de mão de obra;
b) Melhor produtividade devido ao bom estado de espírito de quem trabalha em lugar seguro;
c) Menor nº de reparos em maquinaria e instalações por motivos de acidentes;
d) Mais estabilidade nos custos operacionais;
e) Melhor ambiente social da empresa;
f) Melhor imagem da empresa na comunidade e diante das autoridades competentes.
Riscos Ambientais
São todos os riscos originados do processo produtivo que podem trazer conseqüências danosas aos trabalhadores a eles submetidos.
Agentes Físicos ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações .
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Agentes Ergonômicos : esforço físico intenso e situações causadoras de estresse fisico e ou mental.
Agentes mecânicos : máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, situações de risco.
Acidente de trabalho
O Brasil registrou 2.708 casos de morte no ano de 2005.
Maior que em 2003, quando foram registradas 2.647 mortes.
O maior número de mortes ocorreu em São Paulo, com 670 ocorrências, seguido por Minas Gerais com 351 e Paraná com 206.
Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT)
Conceito: É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, ou perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidente de Trajeto
aquele que ocorra na ida ou na volta do trabalho, ou o ocorrido no mesmo trajeto quando o trabalhador efetua as refeições na sua residência.
Deixa de caracterizar-se o acidente quando o trabalhador tenha por vontade própria, interrompido ou alterado o trajeto normal.
Causas do Acidente de Trabalho
Condição insegura
É a condição do meio ambiente de trabalho, que causou o acidente, ou contribuiu para a sua ocorrência.
Falta de proteção em máquinas e equipamentos;
Desorganização dos ambientes e falta de higiene;
Andaimes desprotegidos;
Instalações elétricas defeituosas ou inadequadas;
Iluminação inadequada (escadas defeituosas);
Espaço reduzido na área de trabalho.
Atos inseguros
são todos aqueles praticados pelo trabalhador, devido à sua atividade no trabalho.
É o comportamento do trabalhador, consciente ou inconsciente, que pode leva-lo a sofrer uma lesão pessoal causada por uma exposição a um determinado risco.
Colocar parte do corpo em local inseguro;
Usar máquina sem habilitação ou permissão;
Lubrificar, ajustar e limpar máquinas em movimento;
Não utilizar equipamento de proteção individual.
Inspeção de Segurança
É a medida preventiva que antecede e elimina todas as condições inseguras encontradas na área de trabalho.
Freqüência das inspeções
Periódicas – executadas em intervalos regulares;
Eventuais – executadas de forma casual;
Rotineira – realizadas conforme norma;
Especiais – em caso de risco eminente.
Investigação dos Acidentes
O quê?
Pôr que?
Onde?
Quem?
Como?
Localização da lesão sofrida;
Agente da lesão;
Tipo de acidente;
Fatores pessoais;
Condições inseguras;
Atos inseguros.
Referencias Bibliográficas
Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde / Ministério da Saúde do Brasil, Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil; organizado. por Elizabeth Costa Dias ; colaboradores Idelberto Muniz Almeida et al. – Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001.
Legislação de segurança e medicina do trabalho, Manual Prática Atualizado, FIESP/CIESP Janeiro, 2003.
Nenhum comentário:
Postar um comentário